domingo, 10 de março de 2013

A Vida e O Lacanismo Radical de David Gale

de Christian Ingo Lenz Dunker

O Paradoxo da Lei

No filme A Vida de David Gale (Alan Parker, 2003) encontramos retratada a trajetória de um professor de filosofia que milita ativamente contra a pena de morte no estado do Texas. Somos levados a crer que tal professor é vítima de uma conspiração que o incrimina pelo estupro e assassinato de sua principal colaboradora. A conspiração se alimenta do fato de que antes deste crime ele fora acusado de estupro por uma bela, mas indolente, aluna. Além disso, todos os fatos parecem estar contra ele: impressões digitais no saco plástico com o qual a vítima fora sufocada, falta de álibi, seu sêmen encontrado na vítima, etc.
Quatro dias antes de sua execução ele e seu advogado, notoriamente incompetente, convocam uma jornalista para que esta escute e testemunhe a história de David Gale.

Mas nas palavras dele: “Ela não está ali para descobrir quem é o culpado, mas para saber porque ele será executado.

Lentamente a narrativa contada do corredor da morte vai convencendo o espectador de que David Gale é inocente. Simultaneamente uma fita é entregue para a jornalista contendo as cenas finais da morte pela qual Gale foi condenado. Uma mulher com um saco plástico na cabeça, tendo sua boca e pescoço vedados por uma fita adesiva. Ela é algemada e nua no chão de sua cozinha se contorce em seus últimos momentos de vida enquanto uma câmara registra a cena. O detalhe mórbido e moral é que a chave de suas algemas é encontrada no seu próprio estômago indicando que “a liberdade encontra-se dentro dela mesma”. A chegada da fita, bem como a presença insidiosa de um homem misterioso que acompanha a investigação iniciada pela jornalista e seu ajudante reforça a certeza de que Gale é inocente. Além disso, o próprio dispositivo de execução fora abordado por Gale em um de seus livros, mas jamais utilizado como peça da acusação, tornando óbvio que o verdadeiro assassino é alguém próximo do filósofo.
Mas este é apenas um caso do que Zizek chamou de “falsa solução necessária”. Se a jornalista não acreditasse que Gale é inocente jamais seria levada a procurar a fita completa, a fita verdadeira, que poderia tirá-lo do corredor da morte demonstrando tratar-se de um equívoco judiciário. Este é o verdadeiro problema do filme: as relações entre a lei (em sua figura lógica do condomínio prisional) e a exceção (em sua figura lógica do inocente culpado e do culpado inocente).

Do ponto de vista da lei, nas coordenadas simbólicas fixadas pelo filme, encontramos a seguinte posição. No estado do Texas as execuções são comuns e baseadas nos tradicionais argumentos sobre redução de criminalidade e também no axioma bíblico: olho por olho, dente por dente. Uma lei como qualquer outra, exposta ao relativismo cultural que domina todas as formas jurídicas. Ocorre que todos os casos de prisioneiros que são libertos pouco antes da execução, pela demonstração de equívocos legais, apenas comprovam a eficácia do sistema. Quase mártires não contam. Como não se pode encontrar uma exceção a esta regra, que permitisse comprovar a execução de um inocente e por em dúvida a pena de morte baseada na falibilidade do processo jurídico, e na irreversibilidade da pena, os militantes contrários à pena de morte encontram-se imobilizados.
Note-se que todos os argumentos contra a pena de morte acabam mostrando-se externos a estas coordenadas simbólicas e, portanto inoperantes. O fato de que ela não reduz o índice de criminalidade, que ela é uma crueldade que fomenta o ódio e a vingança em nome do Estado, a espetacularização da cena de execução, seus usos políticos, etc. tudo isso não possui alcance algum, pois não afeta o estatuto da lei internamente, ou seja, segundo suas próprias coordenadas constitutivas. As exceções confirmam a regra, não a transformam. A regra afirmada é de que o estado pode legitimamente usar o assassinato para coibir o assassinato. A lei é este paradoxo ele mesmo: em nome da liberdade retirar a liberdade, em nome da paz o terror, em nome da regra a transgressão, em nome da saúde a doença, em nome da segurança ... a polícia.
Podemos chamar este paradoxo de paradoxo da lei do condomínio. Nada impedirá que em nome da execução, frio processo jurídico, anônimo e impessoal, o sujeito se engaje como instrumento desta lei e extraia, a partir disso, um gozo próprio. O gozo dos carcereiros, dos espectadores, dos manifestantes e porque não da própria vítima. Se a lei é pura nenhum ato dela decorrente o será, por antecipação. Aqui entra a razão cínica que comanda a defesa da pena de morte. Cínica, pois se apóia por uma lado na obscena contabilidade do gozo e por outro no fato de que os que a defendem, sabem, via de regra, de seu paradoxo, mas agem mesmo assim como se não soubessem. Como se este saber não contasse no real. O que o cinismo deixa de lado é o desejo que funda a lei. O cínico é no fundo um aspirante a síndico.

O Paradoxo da Ética
O início da narrativa de Gale mostra uma de suas aulas. Na lousa encontramos o grafo do desejo, desenvolvido por Lacan no seminário sobre as Formações do Inconsciente, além de algumas referências à conceitos lacanianos: o objeto a, o ego como inimigo, a teoria da fantasia e a causalidade psíquica. O professor interpela os alunos: Digam-me, qual é a sua fantasia? e responde retoricamente, fama, dinheiro, amor, bom sexo, etc. Em seguida vem o trecho decisivo para entender o filme:

“Entendem a idéia de Lacan ? As fantasias tem que ser irreais porque no momento, no segundo em que se consegue o que se quer ... não quer, não poder ser mais. Para poder continuar a existir o desejo tem que ter os objetos eternamente ausentes. Vocês não querem “algo”, vocês querem a fantasia de “algo”. O desejo apóia fantasias desvairadas.”

Neste momento entra na sala a jovem e belíssima estudante, Berlin, que imediatamente captura o olhar do professor. Demonstração em ato do tema discorrido e potencial alegoria significante (Berlin, Berlim, a queda do muro, etc). Um objeto que parece demais ser ele mesmo a realização da fantasia e desvario.

Foi esta a idéia de Pascal ao dizer que somos realmente felizes quando sonhamos acordados com a felicidade futura. Daí o ditado
“O melhor da festa é esperar por ela” ou “Cuidado com seus desejos”. Não pelo fato de conseguir o que quer, mas pelo fato de não querer mais depois de conseguir.”

Até aqui nenhuma novidade. Trata-se de uma versão possível do tema da falta como geratriz do desejo, sua disparidade diante da demanda e sua determinação temporal no nível do sujeito.

Então a lição de Lacan é: viver de desejos não traz a felicidade. O verdadeiro significado de ser humano é a luta para viver de idéias e ideais. E não medir a vida pelo que obtiveram em termos de desejos, mas pelos momentos de integridade, compaixão, racionalidade e até... auto-sacrifício. Porque no final a única forma de medir o significado de nossas vidas é valorizando a vida dos outros.”

Essa é uma leitura bastante irregular das teses de Lacan sobre a ética. Na verdade congrega versões distintas e talvez incompatíveis sobre o assunto. É claro que estamos lidando com um nível de generalização bastante amplo e próprio à apresentação de problemas filosóficos na linguagem do cinema, principalmente no cinema americano de massa. Mas é surpreendente como a passagem acima consegue reunir ilustrativamente três posições em debate entre os comentadores de Lacan.

Primeira posição. Viver de ideais e idéias nos conduz a uma posição comum aos que valorizam a primeira parte do ensino de Lacan que acaba convergindo para certa idealização do desejo. Neste caso a análise conduziria à subjetivação do desejo, à produção de um saber sobre sua gramática singular e conseqüentemente à expansão do universo da falta, conforme expressão do Seminário VII. A felicidade reside em suportar o desejo, em aceitar sua lei, libertando-se da obrigação de realizá-lo em objetos empíricos específicos. Factível, mas, convenhamos, pouco original.

Segunda posição. Medir a vida por momentos, sejam eles íntegros, de auto-sacrifício ou como queiramos defini-los, leva-nos a uma posição um pouco diferente. Introduz a forma temporal da felicidade. Não um estado regular e mais ou menos estável do sujeito em sua relação com o desejo, mas em momentos fecundos e decisivos onde a relação do sujeito com seu ato se precipita de forma singular ou original. Ainda vemos aqui a participação dos ideais, mas sua função é um pouco diferente da primeira asserção. Não se trata de orientadores perspectivos para a ação do desejo, mas de reguladores retrospectivos para o juízo sobre a existência. Podemos definir esta posição pelo que alguns autores, seguindo o seminário VII, chamam de ética do real. Uma ética baseada em atos disruptivos das coordenadas simbólicas do sujeito.

Terceira posição. A única forma de medir o significado da vida é valorizando a vida dos outros. Poder-se-ia inferir aqui uma ética da alteridade, uma ética onde o reconhecimento radical do Outro seria sua cúspide. O Outro como valor e princípio aproximaria e tenderia a tornar compatível as posições de Lacan, com as de Derrida e Levinas, por exemplo. É também uma forma de ética do simbólico, como o primeiro caso, mas agora não apenas baseada na finitude expressa pelo desejo, mas pela afirmação de certa relação radical ao Outro e também ao outro. Posição que se liga com a anterior pelo fato de qualquer ato só pode ser considerado em relação ao Outro, as coordenadas simbólicas do sujeito.
De fato o que se nota é que a noção de Outro, envolvida nos três casos em questão é um pouco diferente. No primeiro caso trata-se do Outro como lugar da linguagem e da lei, mas da lei e da linguagem concebidas como sistemas formais, abstratos e regulados por princípios heterônomos em relação ao sujeito. No segundo caso o Outro é entendido como coordenadas simbólicas históricas e precisas. É um Outro que se altera pela flutuação dos significantes que, a cada momento, precipitam a posição do sujeito. No terceiro caso temos um Outro cujo sentido mais próximo é mesmo o de humanidade, de semelhante ou próximo tomado não apenas como duplo egóico e narcísico mas como Outro encarnado. O que há de Outro em um outro.
Esta deriva de acepção da noção de Outro, e conseqüentemente da acepção de simbólico é de extremo interesse tanto para a clínica como para a psicanálise em extensão. A deriva semântica que envolve este conceito se explica pelo fato de que ele se encontra nos primórdios da teorização de Lacan e o acompanha até seus últimos momentos. Por exemplo, o Outro como lugar do código ou tesouro dos significantes é bem distinto do Outro como barrado ou inconsistente. Isso leva, por exemplo, a implicações distintas se consideramos o Outro-sistêmico, o Outro-histórico e o Outro-sexo em uma confrontação clínica ou a um projeto de crítica social.

Na mesma linha desta oscilação conceitual podemos ler o paradigma de Antígona como extremamente conservador, afinal ela morre em nome do ideal de manter seus irmãos inscritos na ordem simbólica, dentro das regras do funeral grego e de sua lógica sistêmica. De maneira inversa podemos entender a radicalidade de seu gesto como uma demonstração em ato da paradoxalidade da lei ateniense, o que levaria à sua transformação. Finalmente podemos ler o mesmo ato de Antígona como a preservação radical do outro como encarnação do Outro, valor pelo qual seu próprio gesto pode encontrar solução.

O Ato mais além do Condomínio
A investigação levada a cabo pela jornalista conduz de fato ao encontro de uma segunda fita, contendo uma surpresa. É a própria ativista e colaboradora de Gale quem se algema e prende o saco plástico na cabeça induzindo seu suicídio por asfixia. Portanto Gale é inocente e é possível provar sua inocência. Se na primeira cena a jornalista é a testemunha, Gale a vítima e o sujeito da caminhonete o culpado a descoberta da segunda fita produz uma reviravolta dialética. O sujeito da caminhonete passa de culpado a testemunha, Gale permanece como vítima, mas é a própria jornalista quem se vê agora culpada por não conseguir entregar a fita salvadora a tempo. Exatamente em acordo com a idéia de tempo lógico em Lacan temos o primeiro instante de ver – que Gale é inocente – seguido pelo tempo de compreender – que se tratava de um suicídio para provar a ineficácia do sistema judiciário.
Mas a última reviravolta dialética é de fato a conclusiva. Chega à jornalista, após a execução de Gale, uma terceira fita, que mostra agora as contorções do morrer (tempo de ver), a cena do suicídio (tempo de compreender) e a presença do próprio Gale na cena do suicídio, introduzindo suas digitais auto-incriminadoras, no saco plástico que servirá de prova contundente para sua condenação (momento de concluir). A verdade da verdade é que Gale precisou mentir sobre sua inocência para encontrar a verdade de sua culpa, ou seja, tornar-se a exceção que o sistema exigia para ver questionada internamente a lógica de sua lei.

No fundo tanto Gale como Constance, sua colaboradora, mostraram, em ato, como é possível “usar” o sistema para perpetrar “voluntariamente” a própria morte.
Mostraram em ato, como o sistema é um mero instrumento e não a encarnação de uma lei abstrata, impessoal e soberana em sua finalidade. E eles o fazem “usando” a lei ao modo fetichista.
De fato, a função da jornalista não era, como foi sempre dito, salvar Gale, nem encontrar o culpado, mas de testemunhar, para o filho do professor, para a comunidade histórica americana a integridade, racionalidade e auto-sacrifício do seu ato. Ela volta à sua posição inicial de testemunha, mas inteiramente transformada na relação com o saber que se trata de testemunhar, não mais anódina confissão de culpa ou apelo de inocência, mas radical reconhecimento do ato. Ato que corrompe as categorias, ou coordenadas simbólicas que o tornaram possível: nem vítima, nem culpado, apenas um ato decidido.
A jornalista, e o Outro por extensão, são e não são os mesmos depois do ato de Gale, aliás um ato real, que exprime o momento de verdade da questão da pena de morte, em acordo com a estrutura de ficção contida no filme. Ele mostra que a vida de cada um só pode ser medida pela dos outros, daí o título do filme “A Vida de David Gale”.

Aqui podemos traçar uma distinção a partir das posições de alguns dos personagens diante do ato de que se trata. O sujeito da caminhonete, assim como a jornalista, colaboram em posição de desejo decidido, que realiza e contém sua própria finitude ao ser desejo do desejo do Outro. Mesmo amando Constance, o caubói colabora com seu suicídio. Mesmo estando em apenas mais um trabalho a jornalista se engaja subjetivamente na busca da verdade, ela se compromete. Ética do desejo.
Os militantes, pró ou contra a pena de morte, o sistema judiciário e político, por sua vez estão às voltas com a ética alteridade. Distinguem-se pela qualificação do gozo que concerne a esta alteridade. Abstrata, anônima e sistêmica, no caso do político, concreta, humana e “com rosto” no caso dos militantes.
Mas é finalmente e apenas Gale que nos põe em contato com a ética do real, ele faz a função de objeto a para o sistema judiciário, mas também a função de sujeito para uma nova formação do Outro.
Artigo original publicado na Revista Leitura Flutuante – Volume 2

Christian Dunker é Psicanalista, Professor Livre Docente do Depto de Psicologia Clínica-IPUSP, Analista Membro de Escola da Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano, Membro da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental, Doutorado (IPUSP) e Pós-Doutorado pela Manchester Metropolitan University (UK). Autor de vários livros, entre eles o vencedor do Prêmio Jabuti 2012: “Estrutura e constituição da clínica psicanalítica: uma arqueologia das práticas de cura, psicoterapia e tratamento” (ed. Annablume, 2011)

Um comentário:

BLOG ENCONTRO E ESCRITA disse...

Gostaria de parabenizá-los. Essa relação filme e psicanálise e as análise aqui apresentadas são fantásticas e frutuosas. Por isso que sugerir o filme GENIO INDOMÁVEL dirigido por Gus Van Sant Com Matt Damon, Robin Williams, Ben Affleck mais Gênero Comédia dramática Nacionalidade EUA. Por favor analisem e se possível façam a postagem aqui.

Prof. Carlos
Língua portuguesa